Contas corporativas — pagamento por funcionários com o saldo da organização
A seção "Contas corporativas" — é o registro de contas individuais de organizações cujos funcionários comem regularmente no seu estabelecimento (refeitório do escritório, alimentação corporativa, acordo com uma empresa vizinha). O funcionário paga com o código da sua conta em vez de dinheiro ou cartão, e as despesas recaem automaticamente sobre a conta da sua organização. Para abrir: Painel administrativo → Contas corporativas (admin.cenaly.com/corporate-accounts). A seção funciona separadamente para cada unidade. Por padrão, ela fica desativada — ative-a na Loja de aplicativos (extensão "Contas corporativas") e ela aparecerá no menu lateral.
Organizações e contas de funcionários#
O modelo tem dois níveis:
- Organização (empregador) — nome da empresa, pessoa de contato, telefone, e-mail, observações, moeda de cálculo e (opcionalmente) limite diário padrão para todos os seus funcionários.
- Conta do funcionário — vinculada à organização: nome do funcionário, telefone, código único da conta, saldo atual e, se necessário, limite diário pessoal que substitui o limite da organização.
Os dados da organização podem ser corrigidos a qualquer momento: o botão ✎ ao lado do seu nome abre o mesmo formulário usado no cadastro. As contas dos funcionários e seus saldos não mudam, e o novo limite diário da organização passa a valer imediatamente para quem não tem um limite pessoal.
O código da conta pode ser definido manualmente ou gerado automaticamente (formato como CA-XXXX-XXXX) — após a criação, ele é exibido uma única vez com um botão de cópia; depois, na interface, aparece apenas de forma mascarada (os últimos 4 caracteres).
Recarga de saldo#
O saldo é recarregado manualmente — pelo proprietário ou pelo contador do estabelecimento:
- Recarga avulsa — valor para uma conta;
- Recarga em massa — lista em um campo de texto, uma linha por funcionário: nome, código (opcional), valor, telefone (opcional). Funcionários existentes são encontrados pelo nome; para os novos, é criada uma conta; o resultado é exibido para cada linha.
Limite diário#
O limite de gastos é apenas diário, e na prática é a diária do empregador: quanto a empresa está disposta a pagar por funcionário por dia. A organização tem um valor padrão, e um funcionário específico pode ter o seu próprio, que o substitui.
A diária é zerada todos os dias. O valor disponível para débito é o menor entre dois: o saldo restante e o restante da diária de hoje. Se a diária não estiver definida, a única restrição continua sendo o saldo.
O estorno de um pedido libera a diária de volta: o valor gasto no dia diminui pelo valor do estorno.
Pagamento no caixa#
No Caixa (POS) há um botão separado "Pagar com conta corporativa":
- o operador de caixa digita o código da conta do funcionário;
- o sistema mostra o saldo e o restante do limite diário, debita o valor do pedido (ou parte dele — o restante pode ser pago de outra forma, o pagamento é combinado);
- se um pedido pago for posteriormente cancelado, o débito na conta corporativa é revertido automaticamente — o dinheiro volta para a conta e a diária é liberada. A reversão é idempotente: processar o cancelamento novamente não devolverá o valor duas vezes.
Pagamento pelo próprio cliente#
Para uma unidade, é possível ativar o interruptor "Autoatendimento do cliente" — assim, o funcionário da organização pode pagar o próprio pedido sem o operador de caixa, diretamente no menu do cliente: no checkout aparece a forma de pagamento "Conta corporativa", onde ele digita o telefone e o código da conta.
A verificação é a mesma do caixa: saldo, restante da diária e idempotência do débito.
Relatório de despesas#
O relatório por intervalo de datas mostra, para cada funcionário, o valor gasto e o número de operações — com exportação em CSV para a contabilidade ou para emitir a fatura da organização ao final do período.
O que é necessário para começar#
- Seção "Contas corporativas" ativada — por padrão, ela fica desativada e é ativada por um interruptor na loja de aplicativos.
- Organização empregadora e as contas individuais dos seus funcionários.
- Saldo recarregado — a recarga é feita manualmente pelo proprietário ou pela contabilidade.
- Limite diário da diária — quanto o funcionário pode gastar por dia por conta do empregador.
- Caixa — o pagamento com conta corporativa é aceito como uma forma de pagamento separada (POS).
Limitações#
- Recarga apenas manual. Não há um portal de pagamento separado para o empregador nesta primeira versão — você recarrega a conta conforme o pagamento feito pela organização.
- Um pedido pago com conta corporativa não pode ser combinado com outras contas — o caixa recusará isso de forma explícita.
- A diária é limitada ao dia. Limites semanais e mensais não são definidos como um eixo separado.
- O relatório de despesas fica dentro da seção — é você quem o exporta para o empregador.
Solução de problemas#
A seção não aparece no painel. Ela fica desativada por padrão — ative-a pelo interruptor.
O funcionário não é encontrado no caixa. Verifique se a conta dele foi cadastrada na organização correta e se não está bloqueada.
Pagamento recusado. Provavelmente, o limite diário da diária foi esgotado ou não há fundos na conta da organização.
Não é possível combinar com outra conta. Isso é uma proibição por definição: um pedido com pagamento corporativo aplicado não se combina com as contas de outros clientes.
O empregador não vê os gastos. O relatório de despesas é gerado na seção e repassado à organização por você — o empregador ainda não tem um portal próprio.
Seções relacionadas#
- Caixa (POS) — pagamento do pedido com conta corporativa
- Finanças — o panorama financeiro geral do estabelecimento
- Clientes frequentes — reconhecimento de clientes pelo número de telefone
Perguntas frequentes#
É possível definir um limite mensal em vez de diário?#
Por enquanto, o limite é apenas diário — no nível da organização por padrão e, se necessário, separadamente para cada funcionário.
Quem recarrega o saldo — a própria organização ou o estabelecimento?#
A recarga é feita manualmente pelo proprietário ou contador do estabelecimento (de uma só vez ou por lista em massa) — ainda não existe uma conta separada para a organização recarregar por conta própria.
E se o funcionário esquecer o código da conta?#
O código aparece na interface do estabelecimento de forma mascarada — é possível confirmá-lo por completo com o proprietário/contador que criou a conta.
É possível pagar apenas parte do pedido com a conta corporativa?#
Sim, no Caixa há suporte para pagamento combinado — parte do valor é debitada da conta corporativa (dentro do saldo restante do limite diário) e o restante é pago por qualquer outro método.